Montclair International
Serviço

Estruturas Offshore e Holdings

Consolide, proteja e organize — em jurisdições que respeitam contrato e propriedade.

O problema

Por que isso importa

Ativos dispersos em nome de pessoa física ficam expostos a riscos processuais, dificultam sucessão e impedem otimização tributária internacional.

Indicado para

Para quem é este serviço

  • Empresários com múltiplas operações
  • Investidores globais
  • Famílias planejando internacionalização
Benefícios

O que você ganha

  • Consolidação patrimonial e visibilidade unificada
  • Segregação de riscos por atividade
  • Facilidade de sucessão via quotas ou ações
  • Acesso a mercados e produtos internacionais
Nossos diferenciais

Como somos diferentes

01

Jurisdição escolhida caso a caso — não pacote fechado

02

Compliance contínuo com CRS, FATCA e Receita Federal

03

Estrutura em nome dos beneficiários corretos desde o primeiro dia

Etapas

Como funciona

  1. Etapa 1

    Escolha da jurisdição

    Delaware, Wyoming, Florida, Cayman ou outra — conforme objetivo.

  2. Etapa 2

    Constituição

    Registro, contas bancárias, documentos societários.

  3. Etapa 3

    Migração de ativos

    Transferência com aderência fiscal em ambos os países.

  4. Etapa 4

    Operação e compliance

    Governança contínua e reportes obrigatórios.

Perguntas frequentes

FAQ

Offshore ainda é legal para brasileiro?

Sim. Toda estrutura offshore é legal desde que declarada corretamente à Receita Federal e em conformidade com CRS e demais tratados.

Delaware, Wyoming ou Florida?

Depende do objetivo: Delaware para holdings, Wyoming para privacidade, Florida para operação real. Analisamos caso a caso.

Vamos conversar sobre o seu caso?

Retorno em até 48h úteis · 100% confidencial

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